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Município pode reduzir jornada a pedido de servido …

Município pode instituir, por meio de lei, sistema diferenciado de jornada reduzida de servidor, o qual tem o direito de requerer à Administração Pública o deferimento desse benefício.

Todavia, há que se adotar cautelas em relação à eficiência da gestão dos serviços públicos, para que não haja prejuízos aos serviços prestados à sociedade e não sejam criadas despesas desnecessárias, como contratações de novos servidores e remuneração de horas extras, em face de eventual precarização de serviços decorrente de ausência de planejamento na instituição desse sistema.

A compensação da redução da jornada por meio da redução proporcional da remuneração não implicará ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de salários, desde que haja expressa concordância do servidor na adoção do novo regime.

Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, em resposta a consulta formulada pelo prefeito do Município de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

O consulente questionou se a redução da jornada de trabalho de servidores públicos efetivos já empossados poderia ser implementada por requerimento expresso do servidor interessado, fundamentado em autorização constante de lei específica e desde que haja concordância da Administração Pública; e se poderia ocorrer a redução proporcional da remuneração anterior a partir da efetivação de eventual redução da jornada laborativa.

 Instrução do processo

 A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) do TCE-PR constatou a existência de processos de consulta já julgados por este Tribunal em relação à mesma matéria: acórdão nº 1579/16, referente ao processo nº 397688/15, e acórdão nº 6112/15, referente ao processo nº 807580/14.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) afirmou que as questões são respondidas pelos precedentes apontados pela SJB; e ratificou o entendimento de que a redução da jornada deve implicar, obrigatoriamente, a redução da remuneração do servidor. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

 Legislação

A redução da jornada de trabalho mediante requerimento do servidor foi temporariamente regulamentada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória (MP) nº 792/2017, cuja vigência se encerrou em 28 de novembro de 2017.

O artigo 8º dessa MP concedeu ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante de cargo de provimento efetivo o direito de requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.

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Diretora Presidente do Jornal Classideal Mariza Sizanoski DRT: 6429/PR